Por Sebastián Quiróz Muñoz
Este artigo não deve ser contextualizado no
âmbito nacional do Brasil, pois suas reflexões estão voltadas à comunidade
internacional e aos diversos atores (nações) que foram vítimas diretas de
crises bélicas, ambientais, políticas, econômicas, sanitárias, etc. Com
destaque especial, serão tratadas as que têm causas humanas e que geraram
fluxos migratórios massivos — criando, para os Estados receptores, problemas de
gestão e abastecimento. Nesse cenário, a principal ferramenta de resposta tem
sido os tratados internacionais, princípios metapositivos ou normas diretamente
positivas, cuja base ideológica deriva dessas convenções entre países ou de
organizações dedicadas à paz e à defesa dos direitos fundamentais.
Globalização e Sensibilidade Humanitária
Como ponto inicial, é preciso destacar que,
após a desintegração do “bloco oriental”, o mundo ingressou aceleradamente na
globalização, tornando-se cada vez mais interconectado. Isso permitiu um
desenvolvimento econômico e cultural acelerado, mas essa interconexão também
nos tornou mais sensíveis aos desequilíbrios provocados por fluxos migratórios
após crises humanitárias de diversas naturezas — em especial os deslocamentos
forçados que afetam milhões de pessoas anualmente.
A “Lei do Contrapasso” como Resposta
Internacional
Diante desses desafios globais, os organismos
internacionais costumam responder com a chamada “lei do contrapasso”: associam
conflitos humanos a um direito específico que busca justiça frente às aflições
vividas. Essa resposta simboliza o reconhecimento dos sofrimentos e pretende
aliviar dores humanas. Embora muitas vezes suas metas sejam ambiciosas e não
contem com estrutura institucional para sua aplicação prática, o valor
simbólico da “lei do contrapasso” não deve ser menosprezado. Ele representa o primeiro
e mais relevante passo — um reconhecimento público dos problemas enfrentados
por grupos que perderam temporária ou definitivamente o vínculo com seus
Estados. Esse símbolo fornece autoridade para desenvolver normas concretas que
conduzam a soluções efetivas no futuro.
Direitos
Humanos: Reflexo das Crises Humanas
Visto sob essa ótica, a maioria dos direitos
humanos universais proclamados no século XXI responde à lógica do contrapasso.
Esses direitos são, de certo modo, um retrato detalhado de como os próprios
seres humanos arruínam sua existência.
O Direito de Asilo: Pilar Contra os
Deslocamentos Forçados
Nos casos de deslocamentos forçados, o direito
de asilo surge como uma proteção essencial para os que precisam abandonar seus
países devido à perseguição política ou graves violações dos direitos humanos.
Sua aplicação prática se dá por meio de sistemas de acolhimento, regras de
qualificação para status de refugiado e avanços em políticas migratórias, entre
outros.
Porém, as recentes crises globais têm colocado
à prova a capacidade dos Estados e da comunidade internacional de garantir o
direito de asilo e os demais direitos humanos — tanto do ponto de vista dos
refugiados quanto dos cidadãos dos países anfitriões.
Crises Globais e Densidade Migratória
Conflitos armados, violência, colapsos
econômicos e mudanças climáticas causaram aumentos significativos nos fluxos
migratórios. Com a interconectividade atual, esses fluxos são ainda mais
densos, desafiando Estados receptores — especialmente países em desenvolvimento
— que carecem de recursos para cumprir os compromissos legais com os
solicitantes de asilo. Isso gera violações negligentes dos direitos
fundamentais de ambos os lados: solicitantes e cidadãos locais. A consequência
muitas vezes é uma imigração descontrolada, que prejudica até mesmo os que
realmente precisam de asilo.
Barreiras e Retrocessos Institucionais
Atualmente, na tentativa de proteger suas
fronteiras, muitos Estados têm imposto restrições à mobilidade e fechado
fronteiras. Embora isso alivie as crises de segurança momentaneamente, também
impede o acesso ao asilo para milhares de pessoas. Em certos casos,
solicitantes de asilo são deportados nos mesmos aviões usados para criminosos
condenados.
Apesar dos esforços de organismos
internacionais como o ACNUR, muitos Estados relutam em modernizar a gestão
migratória. A desigualdade na distribuição de responsabilidades acaba
sobrecarregando países que desejam colaborar, enfraquecendo seus sistemas de
asilo e aumentando a vulnerabilidade de refugiados políticos e vítimas de
guerras — que deveriam ser a prioridade.
Fonte: Revista Occidente

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